Não há falta sobre o cego e não há falta sobre o coxo e não há falta sobre o enfermo nem sobre vós mesmos, em comerdes em vossas casas, ou nas casas de vossos pais, ou nas casas de vossas mães, ou nas casas de vossos irmãos, ou nas casas de vossas irmãs, ou nas casas de vossos tios paternos, ou nas casas de vossas tias paternas, ou nas casas de vossos tios maternos, ou nas casas de vossas tias paternas, ou nas casas de vossos tios matemos, ou nas casas de vossas tias maternas, ou em casas, cujas chaves possuís, ou nas de vossos amigos. Não há culpa sobre vós, em comerdes reunidos ou separados. E, quando entrardes em casas, cumprimentai-vos mutuamente, com saudação vinda de Allah, bendita e cordial. Assim, Allah torna evidentes, para vós, os versículos, para razoardes.(1)
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(1) Ao ser revelado o versículo 188, da sura II que diz: "E não devoreis, ilicitamente, vossas riquezas, entre vós", muitos dos crentes abstiveram-se de comer em casa de parentes, por entenderem que, ao fazê-lo, estariam violando o mandamento, uma vez que cada qual deve alimentar-se com o esforço do próprio trabalho. Aqui, neste versículo 61, a determinação de Deus é de que é facultado aos deficientes e, até mesmo, aos demais homens, alimentarem- se em casa de familiares ou amigos.


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