Allah não fez em homem algum dois corações(1) em seu peito. E não fez de vossas mulheres, que repudiais(2), considerando-as proibidas como vossas mães. E não fez de vossos filhos adotivos(3) vossos filhos verdadeiros. Isto(4) é o dito de vossas bocas. E Allah diz a verdade, e Ele guia ao caminho reto.
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(1) Dois corações: duas atitudes contraditórias. Esta sura refuta a dúbia atitude dos hipócritas, que professam a crença e a descrença, concomitantemente. Em outras palavras, é inadmissível que coexistam, no coração, o certo e o errado. Assim, errado é divorciar-se de suas mulheres, com o pretexto de que são como suas mães; e errado é considerar o filho adotivo como filho legítimo, segundo o mesmo versículo. (2) Az-zihar, infinito de zahara, repudiar, de modo específico; derivado de zahr, costas: modalidade de repúdio conjugal, adotada pela comunidade árabe pré-islâmica, a qual consistia em o homem dizer à sua mulher que ela lhe era como as costas de sua própria mãe, o que valia dizer que ele e ela já não poderiam unir-se carnalmente. (3) Referência a Zaid Ibn Harithah, escravizado, ainda pequeno, por época do ataque de algumas tribos pré-islâmicas. Pertencia a Khadijah, primeira mulher do Profeta, a quem ela o doou. Com o advento do Islão e das leis de justiça social, que com ele chegaram, o pai de Zaid foi até o Profeta, para reivindicar-lhe o filho. O Profeta dirigiu-se, então, a Zaid e pediu- lhe que optasse por ele ou pelo pai legítimo. O rapaz decidiu-se por ficar com o Profeta, que, logo, o alforriou e o tomou, não mais por escravo, mas por filho adotivo. Desde então, ele passou a chamar-se Zaid Ibn Muhammad. Mas, o versículo veio para advertir Muhammad e os crentes de que o filho adotivo não é como o filho legítimo nem deve receber outro nome que o de sua família legítima. Segundo o Islão, a questão da adoção é antinatural, pois rompe o vínculo natural com a família de origem; obsta ao filho adotivo o acesso à herança, em a havendo, deixada pelos pais legítimos, e atenta contra a natureza, ameaçando a procriação, por induzir à adoção, e não à gestação natural. (4) Referência à questão dos filhos adotivos, já mencionada na nota anterior.


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