Ó Profeta! Por certo, tornamos lícitas, para ti, tuas mulheres, às quais concedeste seus prêmios; e as escravas que possuís, entre as que Allah te outorgou, em espólio; e as filhas de teu tio paterno e as filhas de tuas tias paternas, e as filhas de teu tio materno e as filhas de tuas tias maternas, que emigraram contigo; e toda mulher crente, caso dadive o Profeta com si mesma, se o Profeta deseja esposá-la, sendo-te isto privilégio(1), com exclusão dos demais crentes(2) - com efeito, sabemos o que lhes preceituamos em relação a suas mulheres e às escravas que possuem - para que não haja constrangimento, sobre ti. E Allah é Perdoador, Misericordiador.
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(1) O casamento do Profeta com uma mulher que o dadiva com ela, sem receber al mahr, é privilégio do Profeta, sendo vedado aos outros crentes. (2) Isto significa que Deus sabe o que convém aos crentes, no casamento, ou seja, que podem os crentes casar-se até com quatro mulheres, concomitantemente. O casamento deve ser presenciado por testemunhas, sendo obrigatório o pagamento de al mahr.


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