E se temeis não ser eqüitativos para com os órfãos (1), esposai as que vos aprazam das mulheres sejam duas, três ou quatro (2). E se temeis não serdes justos, esposai uma só, ou contentai-vos com as escravas (3) que possuís. Isso é mais adequado para que não cometais injustiça.
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(1) Tanto este versículo quanto o 127, desta mesma sura, se referem ao receio de os tutores se casarem com meninas órfãs, e a recomendação contida aqui é feita para sanar um mal, bastante disseminado na Península Arábica,em épocas pré- islâmicas, e que consistia no hábito de eles se casarem com órfâs, ou faziam-nas casar com seus filhos, a fim de assumirem seus dotes materiais e gozarem de seus dotes físicos. E, por não haver ninguém que intercedesse por elas, a injustiça perpetrada por eles continuou impune, até o advento do islão. Outra interpretação, ligada a este versículo, é de que haja sido dirigido àqueles homens que, receando cometer injustiça com os órfãos, preferiram evitar a tutoria, mas se esquecendo de outra injustiça cometida: aquela contra suas próprias mulheres que, até o islão, chegavam a um número incontável, e eram tratadas com severidade e desigualdade. O Islão não apenas lhes lembra isso, mas os aconselha a reduzir o número de mulheres no matrimônio, para que elas possam ter garantidos todos seus direitos. (2) Sabe-se que o povo árabe adotou, durante vários séculos, a poligamia. No passado, foram inúmeros os povos que a adotaram. Desde o Patriarca Abraão até a vinda de Cristo, o Velho Testamento, por exemplo, apresenta inúmeras passagens da existência de vida conjugal poligâmica. Fundamentalmente, a poligamia resultou de dois fatores inexoráveis e incontornáveis do passado: 1.°) a mortalidade maior do sexo masculino, pelas guerras; 2.°) o repúdio dos orientais à instituição chamada prostituição. O Islão foi a primeira religião que limitou o número de esposas, no contexto poligâmico, impondo três condições ao homem: 1.°) não ultrapassar o número de quatro esposas; 2.°) não ser injusto com nenhuma delas ; e 3.°) ser apto a sustentá-las equitativamente. Ao admitir esta modalidade poligâmica, o islão apenas corrigiu uma situação anárquica, que reinava no mundo todo. Impôs a justiça no matrimônio, a fim de garantir os direitos da mulher, algo absolutamente desconhecido na antiga prática de contrair casamento até com mais de vinte mulheres, ao mesmo tempo. (3) Se o homem não se encontrar em condições de sustentar a mulher livre, pode casar-se com uma escrava, já que esta exige menos despesas.