E tereis a metade do que vossas mulheres deixarem, se estas não tiverem filho. E se tiverem filho, a vós o quarto do que deixarem. Isso, depois de executado o testamento que houverem feito, ou de pagas as dívidas. E terão elas o quarto do que deixardes, se não tiverdes filho. E, se tiverdes filho, a elas, o oitavo do que deixardes. Isso, depois de executado o testamento que houverdes feito, ou de pagas as dívidas. E, se houver homem ou mulher com herança e em estado de -kalalah(1) - (a pessoa que não tem nenhum filho ou pais para herdar) e tiver um irmão ou uma irmã, a cada um deles o sexto(2). E, se forem mais que isso, serão sócios no terço, depois de executado o testamento que houver sido feito, ou de pagas as dívidas, sem prejuízo de ninguém. É recomendação de Allah. E Allah é Onisciente, Clemente.
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(1) Estado de kalãlah: estado em que alguém, falecendo, não deixa ascendentes nem descendentes. (2) Trata-se dos irmãos por parte de mãe. Quanto aos outros, seu caso é estudado no final desta sura.