Ó vós que credes! Quando as crentes vos chegarem, como emigrantes, examinai-as(1). Allah é bem Sabedor de sua Fé! Então, se as considerais crentes, não as façais retornar aos renegadores da Fé. Elas não lhes(2) são lícitas nem eles lhes são lícitos. E concedei-lhes o que despenderam. E não há culpa, sobre vós, em as esposardes, quando lhes concedeis seu prêmio. E não retenhais os laços matrimoniais das renegadoras da Fé(3); e pedi o que despendestes, e que eles(4) peçam o que despenderam. Esse é o julgamento de Allah. Ele julga entre vós. E Allah é Onisciente, Sábio.
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(1) Durante o exame, devem as crentes jurar que o único motivo de sua emigração é a adesão ao Islão, nunca a fuga de seus maridos ou a paixão por algum moslim. (2) Lhes: aos maridos. Estes devem receber o que gastaram em saduqah (vide II 236 n2 e IV 4 n3). (3) Alusão às idólatras, com as quais os moslimes não devem casar-se. (4) Eles: os idólatras, cujas mulheres emigraram para Al Madinah.


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