E vos é proibido esposardes as mulheres casadas, exceto as escravas que possuís(1). É prescrição de Allah para vós. E vos é lícito, além disso, buscardes mulheres com vossas riquezas, para as esposardes, e não para cometerdes adultério. E àquelas com as quais vos deleitardes, concedei-lhes seu dote como direito preceituado(2). E não há culpa sobre vós, pelo que acordais, mutuamente, depois do preceituado. Por certo, Allah é Onisciente, Sábio.
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(1) Cf. IV 3 n2. (2) Cf. IV 4 n3.


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