E não é admissível que um crente mate a outro crente, exceto se por engano. E quem mata um crente por engano, então, que ele se alforrie um escravo crente e entregue indenização(1) a sua família a menos que esta a dispense, por caridade. E se a vítima é de um povo inimigo de vós, e é crente, que se alforrie um escravo crente. E se é de um povo, entre o qual e vós exista aliança, que se entregue à sua família indenização e se alforrie um escravo crente. E quem não encontra recursos, que jejue, por dois meses seguidos, como volta arrependida para Allah. E Allah é Onisciente, Sábio.
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(1) Essa indenização é válida, conforme a tradição árabe, em cem camelos, ou o preço correspondente a eles. Não os havendo, valerão outras espécies animais, em quantidades determinadas.