Surat At-Talaq(1). Ó Profeta! Quando vos divorciardes das mulheres, divorciai-vos delas no início de sua iddah(2), seu tempo de espera. E enumerai a iddah(3). E temei a Allah, vosso Senhor. Não façais sair(4) de suas casas, e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente obscenidade(5). E esses são os limites de Allah(6). E quem transgride os limites de Allah, com efeito, fará injustiça a si mesmo. - Tu não te inteiras: provavelmente, Allah faça surgir, depois disso, algo -
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(1) At-Talaq: substantivo deverbal de tallaqa, divorciar-se. Este verbo ocorre duas vezes, no versículo 1, em modos diferentes, e deles se extraiu o substantivo denominador da sura que expõe, principalmente, as maneiras mais convenientes de realizar-se o divórcio; faz, ainda, considerações acerca da iddah e suas diferentes modalidades: sendo assim, a mulher divorciada deve ficar, na casa do marido, até o término da iddah, com a garantia de pensão e conforto, e, segundo os preceitos alcorânicos, há recompensa para quem executa fielmente estas regras, e castigo para quem as transgride. Alude, também, ao fim dos transgressores da Ordem de Deus e de Seus mensageiros. Por fim, exorta os crentes a temerem a Deus, Que lhes enviou Gabriel com a Mensagem, para fazê-los sair das trevas da ignorância para a luz da Sabedoria. (2) Ou seja, o tempo de espera imposto à mulher, para poder casar-se novamente. Segundo o Islão, que permite o divórcio, embora o considere abominoso, o melhor proceder, nesse caso, é fazer reiterar a intenção de separação no início da iddah, ou seja, antes de cada mênstruo ocorrido durante este tempo de espera. Vide II 231 n1. (3)Ou seja, "calculai bem a data desse período de espera". (4) Ou seja, "não permitais que saiam, antes do término da iddah". (5) Ou seja, o adultério. (6)Ou seja, a possibilidade de reconciliação, entre as partes, antes do término da iddah. Aliás, o Islão, como já se disse acima, embora permita legalmente o divórcio, faz-lhe reservas.