Ó vós que credes! Quando esposardes as crentes, em seguida, delas vos divorciardes, antes de as tocardes, não lhes impenderá prazo de espera(1). Então, mimoseai-as e libertai-as, com bela liberdade.
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(1) Prazo de espera é a Iddah, que: corresponde ao período de espera, que a mulher divorciada deve observar, para poder casar-se novamente. Vide II 231 nl.


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