Allah recomenda-vos acerca da herança de vossos filhos: ao homem, cota igual à de duas mulheres(1). Então se forem mulheres, duas ou acima de duas, terão dois terços do que deixar o falecido. E, se for uma, terá a metade. E aos pais, a cada um deles, o sexto do que deixar o falecido, se este tiver filho. E, se não tiver filho, e seus pais o herdarem, à mãe, o terço. E, se tiver irmãos, à mãe, o sexto. Isso, depois de executado o testamento que houver feito, ou de pagas as dívidas(2). Entre vossos pais e vossos filhos, não vos inteirais de quais deles vos são mais próximos em benefício. É preceito de Allah. Por certo, Allah é Onisciente, Sábio.
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(1) O Islão concede ao homem, na herança, o dobro que à mulher, assentado no pressuposto de que àquele cabem responsabilidades maiores; as despesas com a casa, a família, os filhos, alem do mahr que concede às mulheres, ao casar-se. (2) Ou seja, após feitas as doações e pagas as dívidas, haverá, aí, a partilha do restante.


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