E se temeis não ser eqüitativos para com os órfãos (1), esposai as que vos aprazam das mulheres sejam duas, três ou quatro (2). E se temeis não serdes justos, esposai uma só, ou contentai-vos com as escravas (3) que possuís. Isso é mais adequado para que não cometais injustiça.
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(1) Tanto este versículo quanto o 127, desta mesma sura, se referem ao receio de os tutores se casarem com meninas órfãs, e a recomendação contida aqui é feita para sanar um mal, bastante disseminado na Península Arábica,em épocas pré- islâmicas, e que consistia no hábito de eles se casarem com órfâs, ou faziam-nas casar com seus filhos, a fim de assumirem seus dotes materiais e gozarem de seus dotes físicos. E, por não haver ninguém que intercedesse por elas, a injustiça perpetrada por eles continuou impune, até o advento do islão. Outra interpretação, ligada a este versículo, é de que haja sido dirigido àqueles homens que, receando cometer injustiça com os órfãos, preferiram evitar a tutoria, mas se esquecendo de outra injustiça cometida: aquela contra suas próprias mulheres que, até o islão, chegavam a um número incontável, e eram tratadas com severidade e desigualdade. O Islão não apenas lhes lembra isso, mas os aconselha a reduzir o número de mulheres no matrimônio, para que elas possam ter garantidos todos seus direitos. (2) Sabe-se que o povo árabe adotou, durante vários séculos, a poligamia. No passado, foram inúmeros os povos que a adotaram. Desde o Patriarca Abraão até a vinda de Cristo, o Velho Testamento, por exemplo, apresenta inúmeras passagens da existência de vida conjugal poligâmica. Fundamentalmente, a poligamia resultou de dois fatores inexoráveis e incontornáveis do passado: 1.°) a mortalidade maior do sexo masculino, pelas guerras; 2.°) o repúdio dos orientais à instituição chamada prostituição. O Islão foi a primeira religião que limitou o número de esposas, no contexto poligâmico, impondo três condições ao homem: 1.°) não ultrapassar o número de quatro esposas; 2.°) não ser injusto com nenhuma delas ; e 3.°) ser apto a sustentá-las equitativamente. Ao admitir esta modalidade poligâmica, o islão apenas corrigiu uma situação anárquica, que reinava no mundo todo. Impôs a justiça no matrimônio, a fim de garantir os direitos da mulher, algo absolutamente desconhecido na antiga prática de contrair casamento até com mais de vinte mulheres, ao mesmo tempo. (3) Se o homem não se encontrar em condições de sustentar a mulher livre, pode casar-se com uma escrava, já que esta exige menos despesas.
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(1) Tanto este versículo quanto o 127, desta mesma sura, se referem ao receio de os tutores se casarem com meninas órfãs, e a recomendação contida aqui é feita para sanar um mal, bastante disseminado na Península Arábica,em épocas pré- islâmicas, e que consistia no hábito de eles se casarem com órfâs, ou faziam-nas casar com seus filhos, a fim de assumirem seus dotes materiais e gozarem de seus dotes físicos. E, por não haver ninguém que intercedesse por elas, a injustiça perpetrada por eles continuou impune, até o advento do islão. Outra interpretação, ligada a este versículo, é de que haja sido dirigido àqueles homens que, receando cometer injustiça com os órfãos, preferiram evitar a tutoria, mas se esquecendo de outra injustiça cometida: aquela contra suas próprias mulheres que, até o islão, chegavam a um número incontável, e eram tratadas com severidade e desigualdade. O Islão não apenas lhes lembra isso, mas os aconselha a reduzir o número de mulheres no matrimônio, para que elas possam ter garantidos todos seus direitos. (2) Sabe-se que o povo árabe adotou, durante vários séculos, a poligamia. No passado, foram inúmeros os povos que a adotaram. Desde o Patriarca Abraão até a vinda de Cristo, o Velho Testamento, por exemplo, apresenta inúmeras passagens da existência de vida conjugal poligâmica. Fundamentalmente, a poligamia resultou de dois fatores inexoráveis e incontornáveis do passado: 1.°) a mortalidade maior do sexo masculino, pelas guerras; 2.°) o repúdio dos orientais à instituição chamada prostituição. O Islão foi a primeira religião que limitou o número de esposas, no contexto poligâmico, impondo três condições ao homem: 1.°) não ultrapassar o número de quatro esposas; 2.°) não ser injusto com nenhuma delas ; e 3.°) ser apto a sustentá-las equitativamente. Ao admitir esta modalidade poligâmica, o islão apenas corrigiu uma situação anárquica, que reinava no mundo todo. Impôs a justiça no matrimônio, a fim de garantir os direitos da mulher, algo absolutamente desconhecido na antiga prática de contrair casamento até com mais de vinte mulheres, ao mesmo tempo. (3) Se o homem não se encontrar em condições de sustentar a mulher livre, pode casar-se com uma escrava, já que esta exige menos despesas.
الترجمة البرتغالية
وَإِنۡ خِفۡتُمۡ أَلَّا تُقۡسِطُواْ فِي ٱلۡيَتَٰمَىٰ فَٱنكِحُواْ مَا طَابَ لَكُم مِّنَ ٱلنِّسَآءِ مَثۡنَىٰ وَثُلَٰثَ وَرُبَٰعَۖ فَإِنۡ خِفۡتُمۡ أَلَّا تَعۡدِلُواْ فَوَٰحِدَةً أَوۡ مَا مَلَكَتۡ أَيۡمَٰنُكُمۡۚ ذَٰلِكَ أَدۡنَىٰٓ أَلَّا تَعُولُواْ
Se temerdes ser injustos no trato com os órfãos, podereis desposar duas, três ou quatro das que vos aprouver, entre asmulheres. Mas, se temerdes não poder ser eqüitativos para com elas, casai, então, com uma só, ou conformai-vos com o quetender à mão. Isso é o mais adequado, para evitar que cometais injustiças.
Samir El - Portuguese translation