Allah recomenda-vos acerca da herança de vossos filhos: ao homem, cota igual à de duas mulheres(1). Então se forem mulheres, duas ou acima de duas, terão dois terços do que deixar o falecido. E, se for uma, terá a metade. E aos pais, a cada um deles, o sexto do que deixar o falecido, se este tiver filho. E, se não tiver filho, e seus pais o herdarem, à mãe, o terço. E, se tiver irmãos, à mãe, o sexto. Isso, depois de executado o testamento que houver feito, ou de pagas as dívidas(2). Entre vossos pais e vossos filhos, não vos inteirais de quais deles vos são mais próximos em benefício. É preceito de Allah. Por certo, Allah é Onisciente, Sábio.
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(1) O Islão concede ao homem, na herança, o dobro que à mulher, assentado no pressuposto de que àquele cabem responsabilidades maiores; as despesas com a casa, a família, os filhos, alem do mahr que concede às mulheres, ao casar-se. (2) Ou seja, após feitas as doações e pagas as dívidas, haverá, aí, a partilha do restante.
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(1) O Islão concede ao homem, na herança, o dobro que à mulher, assentado no pressuposto de que àquele cabem responsabilidades maiores; as despesas com a casa, a família, os filhos, alem do mahr que concede às mulheres, ao casar-se. (2) Ou seja, após feitas as doações e pagas as dívidas, haverá, aí, a partilha do restante.
الترجمة البرتغالية
يُوصِيكُمُ ٱللَّهُ فِيٓ أَوۡلَٰدِكُمۡۖ لِلذَّكَرِ مِثۡلُ حَظِّ ٱلۡأُنثَيَيۡنِۚ فَإِن كُنَّ نِسَآءٗ فَوۡقَ ٱثۡنَتَيۡنِ فَلَهُنَّ ثُلُثَا مَا تَرَكَۖ وَإِن كَانَتۡ وَٰحِدَةٗ فَلَهَا ٱلنِّصۡفُۚ وَلِأَبَوَيۡهِ لِكُلِّ وَٰحِدٖ مِّنۡهُمَا ٱلسُّدُسُ مِمَّا تَرَكَ إِن كَانَ لَهُۥ وَلَدٞۚ فَإِن لَّمۡ يَكُن لَّهُۥ وَلَدٞ وَوَرِثَهُۥٓ أَبَوَاهُ فَلِأُمِّهِ ٱلثُّلُثُۚ فَإِن كَانَ لَهُۥٓ إِخۡوَةٞ فَلِأُمِّهِ ٱلسُّدُسُۚ مِنۢ بَعۡدِ وَصِيَّةٖ يُوصِي بِهَآ أَوۡ دَيۡنٍۗ ءَابَآؤُكُمۡ وَأَبۡنَآؤُكُمۡ لَا تَدۡرُونَ أَيُّهُمۡ أَقۡرَبُ لَكُمۡ نَفۡعٗاۚ فَرِيضَةٗ مِّنَ ٱللَّهِۗ إِنَّ ٱللَّهَ كَانَ عَلِيمًا حَكِيمٗا
Deus vos prescreve acerca da herança de vossos filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas houver filhas, eestas forem mais de duas, corresponder-lhes-á dois terços do legado e, se houver apenas uma, esta receberá a metade. Quanto aos pais do falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele deixar um filho; porém, se não deixar, prole ea seus pais corresponder a herança, à mãe caberá um terço; mas se o falecido tiver irmãos, corresponderá à mãe um sexto, depois de pagas as doações e dívidas. É certo que vós ignorais quais sejam os que estão mais próximos de vós, quanto aobenefício, quer sejam vossos pais ou vossos filhos. Isto é uma prescrição de Deus, porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo.
Samir El - Portuguese translation